TJSP – Portaria Conjunta dispõe sobre o peticionamento eletrônico no dia 19/12
Portaria Conjunta
Os Desembargadores Ademir de Carvalho Benedito, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado, Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público, e Renato de Salles Abreu Filho, Presidente da Seção de Direito Criminal,
Considerando o recesso previsto entre os dias 20/12/2016 a 06/01/2017;
Considerando que durante os plantões os processos serão processados apenas na forma física;
Considerando a possibilidade da distribuição de processos digitais à véspera do recesso não permitir o pronto encaminhamento às respectivas relatorias;
Considerando a possibilidade da existência de questões e medidas urgentes, a serem decididas desde logo;
Resolvem:
Artigo 1º – A partir de 12 horas do próximo dia 19 de dezembro, último dia útil do ano de 2016, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, por meio digital, continuarão a receber livre e regular distribuição até o final do expediente;
Artigo 2º – As conclusões dos processos entrados na situação do art. 1º, e que demandem pedidos de liminares ou antecipações de tutela, deverão ser encaminhados para conhecimento dos Desembargadores, respeitada a ordem de antiguidade, designados para oficiar no plantão judiciário do dia 20 de dezembro.
Artigo 3º – Caberá aos Desembargadores designados para o plantão judiciário do dia 20 de dezembro, na hipótese do art. 2º, avaliar se o(s) processo(s) que lhes seja(m) atribuído(s) conforma(m)-se à sistemática do plantão judiciário, avaliando a urgência da hipótese, e decidindo, desde logo, em caso afirmativo, sobre a liminar ou antecipação da tutela reclamada.
Artigo 4º – Os Desembargadores indicados para o plantão judiciário do dia 20 de dezembro poderão indicar funcionário de seu gabinete, para auxílio no processamento desse expediente;
Artigo 5º – A secretaria judiciária deverá designar funcionário para atualização do sistema SAJ, em condições de dar movimentação e cumprimento às decisões proferidas.
Artigo 6º – Oficiar à Secretaria Judiciária para integral cumprimento desta Portaria.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de dezembro de 2016.
(aa) Ademir de Carvalho Benedito
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
Luiz Antonio de Godoy
Presidente da Seção de Direito Privado,
Ricardo Henry Marques Dip
Presidente da Seção de Direito Público e
Renato de Salles Abreu Filho
Presidente da Seção de Direito Criminal
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 19/12/2016, p. 5
Source: AASP